»Retirada dos ingressos até as 14hrs do dia do evento
A EKØ festeja seus dois anos de existência numa festa durante a tarde, ao céu aberto e com muito verde no meio do Parque Dom Pedro, dentro do festival Supernova.
House e Disco serão a trilha da tarde/noite comandada pelos DJs Barbara Boeing, AKA Linda Green, DJ Magal, Ignacio (live) e nosso residente Exequiel!
Teremos também participação de uma feira e garimpo de vinil das 13h as 18h.
Estamos disponibilizando um link com ingressos de graça até as 18h após R$40 inteira ou meia doando um livro por R$20.
CHEGUE CEDO ARPOVEITE O DIA e VENHA de METRO!
LINE UP:
BARBARA BOIENG
https://soundcloud.com/barbaraboeing
EXEQUIEL
https://soundcloud.com/exequiel
DJ MAGAL
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
» Pedimos que utilize o METRO como meio de transporte preferencial. A estação Pedro II fica a 50m do acesso ao evento.
» Na saída da catraca procure uma pessoa de nossa equipe identificada com camiseta do evento [APOIO] para que esta lhe indique o trajeto a seguir.
» Se preferir utilizar ônibus, o Terminal Parque Dom Pedro II possui acesso direto à estação do metro Pedro II.
» Se preferir utilizar taxi ou aplicativo, indicar a localização informada no evento. Neste local haverá um ponto de parada preparado para o acesso dos veículos.
» Se preferir utilizar veículo próprio, indicar a localização informada no evento. Neste local haverá ou um ponto de parada preparado para o acesso dos veículos.
» Estacionamento indicado: Rua da Figueira, 250 (150 vagas). Este é um serviço terceirizado e que possui sua regulamentação própria.
» Não jogue lixo no chão. A praça é um equipamento público e todos devem zelar por sua conservação.
» Respeite as pessoas, a fila, caso haja, as restrições previamente informadas e/ou informadas durante o evento, o horário de encerramento e siga as orientações de nossa brigada.
» Não é permitido o acesso ao evento portando arma de fogo, objeto perfuro cortante, substancia ilícita, garrafas e bebidas alcoólicas
» É permitido filmar e fotografar sem finalidade profissional. Se for este o caso, se faz necessário solicitar, previamente, autorização à produção do evento.
» É proibido fumar nas áreas internas, parcial ou totalmente, cobertas.
» Pratique o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Se beber, não dirija.
POLÍTICA PARA AQUISIÇÃO DE INGRESSO
» O ingresso a ser adquirido através de canal online será ACESSÍVEL A QUALQUER PESSOA, INDIVIDUAL, PESSOAL e INTRANSFERÍVEL e requer o preenchimento de CADASTRO simplificado identificando NOME, SOBRENOME, CPF e EMAIL, diretamente no CANAL ONLINE no momento da aquisição.
» Os ingressos gratuitos somente podem ser utilizados uma unica vez, não permitindo a saída do evento.
» O ingresso não inclui alimentos, bebidas ou outros benefícios;
» No caso de perda ou esquecimento do ingresso enviar, antecipadamente, email para INGRESSO@SUPERLOUNGE.COM.BR.
MEIA ENTRADA SÓCIO AMBIENTAL
Oferta ao público o benefício da MEIA ENTRADA sobre o valor do ingresso, com disponibilidade variável em cada evento, definida pelo organizador e informada previamente.
O posto de troca é na bilheteria no local sendo obrigatório efetuar a troca com no mínimo 1h de antecedência ao início do evento.
MEIA ENTRADA:
Oferta ao público o benefício da MEIA ENTRADA sobre o valor do ingresso, sendo sua disponibilidade limitada a 40% do total de ingressos em cada evento.
Fonte: https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105
» Lei Federal 10.741/03 que concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, a meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
» Lei Estadual 7.844/92 e Decreto 35.606/92 que concedem meia-entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer.
» Lei Estadual 10.858/01 alterada pela Lei 14.729/12 que concede meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.
» Lei Estadual 15.298/14 que estabelece a meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das » escolas da rede pública estadual e municipal de ensino.
» Lei Municipal 12.325/97 que estabelece a meia-entrada para aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos.
» Lei Municipal 12.975/00 que estabelece a meia-entrada para pessoas com deficiência ou necessidades espaciais nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos.
» Lei Municipal nº 13.715/04 que concede meia entrada estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.
» O ingresso de 1/2 entrada só poderá ser adquirido pelo beneficiário do desconto. O ingresso é pessoal e intransferível.
» O portador destes ingressos terá que comprovar o direito ao desconto. Caso não seja possível a comprovação a entrada poderá ser obtida mediante o pagamento da diferença entre o valor impresso no ingresso e o valor integral avulso correspondente.
» Considerando que medidas acima possam acarretar atrasos na entrada, recomenda-se às pessoas nessas situações que cheguem com a antecedência necessária para que não sejam privados do início do evento.
ACESSO AO EVENTO
» Para acesso ao evento será, obrigatoriamente, exigida a apresentação de documento oficial com foto com validade vigente e o ingresso, impresso ou digital.
» Os ingressos são limitados a nossa lotação e garantem o acesso ao evento por ordem de chegada. Assim, chegue cedo, pois, atingida a lotação, operamos em sistema rotativo (sai-entra).
» O acesso ao evento se encerra às 21H
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
» Não indicada para menores de 18 anos.
ACESSO DE MENORES DE 18 ANOS AO EVENTO
» Considerando o disposto no ARTIGO 19 da PORTARIA 1.100/06 do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, permitiremos o acesso aos MAIORES DE 16 ANOS, EXCLUSIVAMENTE, quando ACOMPANHADOS DOS PAIS.
REALIZAÇÃO
» SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
» PROAC ICMS
» NÚCLEO DE ARTE URBANA BRASIL
PATROCÍNIO
» ENERGÉTICO TNT
» CERVEJA BECKS
ALVARÁ PROCESSO :2019-0.043.302-4