Acusado por plágio pela música ‘Toma Toma Vapo Vapo’, em 2022, o cantor Zé Felipe começou o ano envolvido em nova polêmica sobre o tema. Desta vez, ele rapidamente colocou os produtores da canção porto-riquenha ‘DeBÍ TiRAR MáS FOToS’ em sua canção chamada ‘Nossas fotos’, mantendo o hit nas plataformas digitais.
Desde a popularização do MTG, abreviação para montagem nas redes sociais e no streaming, em julho de 2024, o debate sobre o que pode ser considerado plágio vem ganhando força. Em dezembro, a justiça brasileira tomou uma decisão inédita, proibindo a reprodução da música ‘Million Years Ago’, de Adele, sem a autorização de Toninho Geraes, compositor brasileiro da música ‘Mulheres’, interpretada por Martinho da Vila.
Possíveis perguntas
- Quando há um processo judicial, a música pode continuar nas plataformas ou deve ser retirada?
- As indenizações por plágio levam em conta a quantidade de visualizações que a música já tinha?
- Quais fatores estão colaborando para esse aumento de processos por plágio recentemente?
- Como é possível diferenciar, juridicamente, plágio e paródia?
- As sanções são apenas para os músicos ou também para as plataformas?
Sugestão de especialista
Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.